A morte de Atlas (à dir. na foto), um labrador que estava na fase final de treinamento para se tornar cão-guia, motivou a criação de uma lei municipal em Sorocaba, no interior de São Paulo, que impacta diretamente a rotina de condomínios residenciais, comerciais e demais empreendimentos de uso coletivo. O animal morreu após ingerir frutos de uma palmeira-sagu em um condomínio da cidade.

A Lei Municipal nº 13.611, promulgada em 13 de outubro de 2026, proíbe o plantio e a manutenção de espécies comprovadamente tóxicas para animais domésticos nas áreas comuns desses empreendimentos. A proposta é de autoria do vereador Cristiano Passos e tem como objetivo prevenir casos de intoxicação causados pelo contato ou pela ingestão de plantas perigosas.

Entre as espécies citadas na legislação estão a palmeira-sagu e a espirradeira, que podem provocar intoxicações graves e até levar à morte de animais.

Publicidade

Anuncie aqui — Folha do Condomínio (casa)

O que muda para os condomínios

De acordo com a lei, os responsáveis pelos locais terão até seis meses, contados a partir da notificação, para retirar ou substituir as espécies proibidas. O descumprimento das regras poderá resultar em multa.

A medida teve origem no Projeto de Lei nº 274/2026 e busca ampliar a proteção dos animais em áreas de convivência coletiva. Para síndicos e administradoras das cidades, a norma exige atenção ao paisagismo das áreas comuns e à comunicação com os moradores sobre a existência de plantas potencialmente tóxicas.

O animal estava sendo preparado para atuar como cão-guia e auxiliar uma pessoa com deficiência visual. A morte de Atlas deu origem à iniciativa que agora busca evitar novos casos de intoxicação na cidade.