A locação por curta temporada tem deixado de ser um assunto restrito a investidores e plataformas digitais. Ela já está no dia a dia dos condomínios — e, com ela, dúvidas que afetam diretamente quem mora no prédio: pode ou não pode? Quem fiscaliza? Quem arca com os custos? Como fica a convivência?

Um estudo da FGV Projetos, elaborado a pedido da plataforma multinacional Airbnb, que já explora esse mercado, e que foi publicado em setembro de 2026, estimou em R$ 113,2 bilhões a movimentação econômica associada à atividade da empresa no Brasil, em 2025, um crescimento de 13,4% na movimentação econômica em relação a 2024.

​Segundo o estudo, a movimentação ocorre em todas as regiões do País, inclusive, fora das grandes capitais — o que ajuda a explicar por que o tema tem chegado à porta de condomínios em cidades médias e bairros residenciais.

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O tribunal está julgando se contratos atípicos de curta temporada — caracterizados pela exploração econômica reiterada ou pela profissionalização do serviço — descaracterizam a destinação residencial do edifício. Nesses casos, é necessária previsão na convenção aprovada por dois terços dos condôminos.

Na prática, isso significa que transformar um apartamento residencial em hospedagem recorrente não é uma decisão individual, depende do que o prédio definiu coletivamente. O STJ também destacou que anunciar um imóvel em plataforma digital não define, por si só, a natureza do contrato. A análise depende das características da atividade e da finalidade do empreendimento.

A decisão traz dois recados claros. O primeiro é que o síndico e o conselho podem — e devem — verificar se a convenção do condomínio residencial trata do assunto, caso contrário, a própria condição de residencial do prédio impede tal exploração comercial. O segundo é que a fiscalização não se resume a proibir: trata-se de garantir que o uso do imóvel seja compatível com o que foi aprovado pelos próprios condôminos.

O que muda na rotina do condomínio

A exploração das curtas temporadas envolve decisões que afetam diretamente a vida no condomínio, isto é, a administração de reservas, identificação de hóspedes, regras de acesso, limpeza, manutenção e atendimento.

Ao admitir tal atividade comercial no edifício, entre as perguntas que moradores e síndicos costumam enfrentar estão: quem recebe e orienta o hóspede? Há controle de portaria para entrada e saída frequentes? As áreas comuns suportam o aumento de uso? Os custos extras de limpeza e manutenção são repartidos de que forma? E, principalmente, a convenção do prédio permite esse tipo de uso?

Novos empreendimentos já nascem com a discussão embutida

Enquanto condomínios antigos resistem a essas iniciativas, novos projetos de empreendimentos consideram a locação de curta estadia desde a concepção. Em Ribeirão Preto, no interior paulista, a Copema informa que incluiu o tema no planejamento da torre WTC Stay, com previsão de regras em convenção e operação profissional.

O projeto integra o World Trade Center Ribeirão Preto, complexo planejado para reunir moradia, trabalho, lazer e serviços. Segundo a incorporadora, a Stay prevê apartamentos de 38 e 60 m², gestão profissional de locação, serviços pagos conforme a utilização, espaços compartilhados e área de lazer na cobertura.

Para Augusto Collaço, diretor Comercial da Copema, o planejamento deve considerar tanto as necessidades de quem utiliza o imóvel quanto os critérios de quem compra com intenção de investir.

De olho nos ganhos desse mercado, para Collaço, “uma atividade que movimentou R$ 113,2 bilhões na economia brasileira em um ano precisa entrar no radar de quem desenvolve produto imobiliário. Para o comprador que pretende investir, a conta vai além do preço de aquisição: envolve custos de operação, ocupação e capacidade de gerar receita. Na Stay, a gestão profissional de locação e os serviços previstos fazem parte da proposta desde a concepção. É um produto pensado para quem quer avaliar o imóvel também como negócio”, defendeu.