A dona de um apartamento em um prédio com seis unidades, que não conta com medição individual do consumo de água, vivia uma situação no mínimo curiosa, ela pagava 50% de toda a conta do edifício, enquanto os outros cinco moradores rachavam a outra metade. Isso porque o condomínio alegava que o imóvel dela, por ter potencial para uso comercial, consumia muito mais água.

A juíza responsável pelo caso, Lílian Bastos de Paula, não se contentou com a explicação do condomínio e pediu uma perícia técnica para medir o consumo real da unidade. A surpresa foi que a empresa de fotografia que funcionava na unidade não usa mais o processo antigo de revelação com lavagem em água corrente. Hoje, tudo é digital. O equipamento consome apenas 44,8 litros de água por mês, considerado um volume praticamente irrelevante.

Ou seja, a desculpa do “alto consumo” era coisa do passado e não refletia mais a realidade.

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Com base na convenção do prédio (que previa rateio igualitário) e no laudo pericial que derrubou a tese do consumo excessivo, a juíza declarou a cobrança ilegal e abusiva e determinou que o condomínio o condomínio passa-se a ratear a conta de água em partes iguais: um sexto para cada unidade, exatamente como manda a regra interna do edifício.

A questão é que nunca houve uma medição real que comprovasse esse consumo e a luta da moradora, cansada de pagar uma conta que considerava abusiva, foi ir à Justiça. Ela contou que, desde que comprou o imóvel, sempre arcou com essa cobrança diferenciada, mas que nunca viu nenhum documento que justificasse essa cobrança desigual.

O condomínio alegava que havia uma decisão de assembleia aprovando essa regra, mas, curiosamente, a ata dessa reunião nunca foi apresentada, mesmo com ela pedindo a apresentação do documento várias vezes.

Na defesa do condomínio, o síndico e os outros moradores argumentaram que a unidade dela, no passado, abrigou uma fábrica de joias e uma empresa de fotografia — atividades que, teoricamente, gastavam muita água. Por isso, os demais moradores alegavam que em assembleia ficou decidido que aquele apartamento pagaria metade da conta, e os outros cinco apartamentos (todos residenciais) dividiriam a outra metade.

E o que isso tem a ver com você, morador?

Essa história é um alerta e tanto para quem vive em condomínio. Muitos prédios têm regras antigas de rateio que nunca foram questionadas — e podem estar cobrando valores indevidos de alguns moradores.

A convenção do seu condomínio é a lei máxima. Se ela diz que as contas são rateadas igualmente, ninguém pode mudar isso sem uma assembleia formal e, principalmente, sem comprovação técnica (como hidrômetros individuais ou laudos). Se o seu prédio tem uma unidade comercial, a conta de água não pode ser mais cara só por essa característica É preciso medir ou provar que o consumo realmente é maior.

Assembleia sem ata registrada não vale. Se o síndico falar que “todo mundo concordou”, mas não houver documento, desconfie.

* Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), via Conjur.