O texto aprovado insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência a obrigação dos condomínios de garantir um tratamento compatível com a deficiência do morador, equilibrando o direito à moradia com a harmonia da convivência coletiva .
O relator na CCJ, deputado Cleber Verde (MDB-MA), deu parecer favorável à proposta, argumentando que ela está em conformidade com a Constituição, que impõe ao Poder Público a proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
O que muda na prática:
A principal mudança é que os condomínios não poderão mais aplicar multas por barulho ou perturbação do sossego quando a conduta for uma manifestação diretamente relacionada à deficiência do morador, como crises sensoriais, gritos ou estereotipias . É importante ressaltar que a isenção não se aplica a comportamentos que não estejam associados à condição de saúde da pessoa .
Próximos passos:
O projeto (PL 5576/23) tramitou em caráter conclusivo e, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara, seguirá diretamente para análise do Senado Federal. Para que se torne lei, precisa ser aprovado pelos senadores e sancionado pela Presidência da República .



