Com o aumento do número de animais em apartamentos, os incidentes envolvendo mordidas e ataques em áreas comuns se tornaram mais frequentes. Diante de um acidente, as principais dúvidas dos leitores giram em torno de uma questão: quem arca com os prejuízos? Para esclarecer o que diz a lei e como proceder nesses casos, a Folha do Condomínio OnLineouviu a advogada especialista em Direito Condominial, Juliana Teles.

A responsabilidade é sempre do tutor?

Sim, na grande maioria dos casos. A legislação brasileira é clara quanto ao dever de guarda. “Quem decide ter um animal de estimação também assume o dever de zelar para que ele não coloque terceiros em risco. A responsabilidade do tutor vai muito além dos cuidados dentro da unidade privativa”, afirmou a advogada. Isso significa que o dono do animal é o principal responsável por arcar com despesas médicas, danos materiais (como roupas rasgadas) e até indenizações por danos morais.

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O condomínio e o síndico podem ser responsabilizados?

Sim, mas apenas em situações específicas. O condomínio não é culpado automaticamente por atos de terceiros. No entanto, a administração pode ser acionada se ficar comprovada a omissão. Isso ocorre, segundo teles, quando:

A administração já tinha conhecimento de que aquele animal era agressivo (via reclamações reiteradas);

O síndico deixou de aplicar as penalidades previstas na Convenção (como advertências ou multas);

Houve negligência na fiscalização das áreas comuns.

“Se a administração recebeu diversas reclamações e simplesmente deixou de adotar qualquer providência, pode surgir uma discussão sobre eventual responsabilidade por omissão”, detalhou a especialista em direito condominial. De acordo com ela, ao saber de um episódio de agressividade, o síndico deve agir imediatamente, registrando a ocorrência, ouvindo as partes e aplicando as multas cabíveis. “O papel do síndico não é substituir as autoridades públicas, mas preservar a segurança da coletividade”, resumiu.

E se o ataque for entre dois cães?

A responsabilidade segue a mesma lógica. Se um pet ataca o outro dentro do condomínio, o tutor do animal agressor é responsabilizado pelos custos veterinários e demais prejuízos causados ao outro morador.

Uso de guia e focinheira

A obrigatoriedade da focinheira depende da legislação municipal e das características da raça, mas a advogada reforçou que o dever de condução segura é universal. “Independentemente da obrigação específica do uso de focinheira, o tutor deve adotar todas as medidas para impedir que seu animal coloque outras pessoas em risco.”

Como a vítima deve agir após o ataque:

Busque atendimento médico imediato.

Documente as lesões com fotos e vídeos.

Identifique testemunhas que presenciaram o fato.

Comunique formalmente o síndico (preferencialmente por escrito).

Solicite a preservação das imagens das câmeras de segurança.

Registre Boletim de Ocorrência, caso haja lesões graves ou ameaça.

Procure orientação jurídica para avaliar o caso.