 |
|
 |
 |
 |
 |
| SEGURANÇA |
| A exigência da Cipa nos condomínios |
| 22/02/2012 09:50:27 |
| Por: da Redação |
|
 |
 |
 |
| Responsável pela área financeira de uma administradora de condomínios do Rio de Janeiro, Bárbara Silva Freitas (foto) observou que os administradores de edifícios residenciais ou comerciais devem ficar atentos à legislação, pois a Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (Cipa) é obrigatória nos
|
 |
 |
 |
 |
| Foto: Verônica Pacheco |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
| Funcionário escolhido deve passar por treinamento |
 |
 |
 |
|
 |
condomínios com mais de 51 funcionários. Para os condomínios abaixo desse número de empregados, a profissional, que também atua na área administrativa da empresa, informou que o ministério do Trabalho, conforme o disposto na norma regulamentadora 5 (NR-05), exige a designação de um funcionário para se responsabilizar pelo atendimento às metas do documento.
O funcionário escolhido para cumprir tais exigências deve passar por um treinamento, de no mínimo 20 horas aula, promovido pelo empregador. O treinamento, segundo Bárbara Freitas, deverá ser feito anualmente, a fim de garantir que o designado seja capaz de atuar na prevenção de acidentes. “O cipeiro, como é chamado o empregado responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, também atua como um informante para os outros trabalhadores, já que dará orientações referentes ao assunto. O mandato dele tem a duração de um ano, sendo permitida uma reeleição”, esclareceu Bárbara.
Com relação à estabilidade desse profissional, a Constituição Federal garante o direito somente aqueles que foram eleitos pelos trabalhadores. Os representantes do empregador, que são designados por ele, não possuem o benefício à estabilidade provisória. “A função de cipeiro não pode ser desempenhada por pessoas que não trabalhem no condomínio. Mesmo funcionários da administradora condominial não podem ser designados para esta função”, alertou Bárbara.
Entre as atividades do cipeiro estão à elaboração do mapa de riscos – com a maior participação possível dos outros trabalhadores -, elaboração de um plano de trabalho que inclua ações preventivas para a solução de problemas, verificar os ambientes e condições de trabalho e avaliar as metas fixadas no plano de trabalho em cada reunião.
“O cipeiro ainda deve participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias e colaborar para o desenvolvimento e implementação de programas referentes à segurança e a saúde no trabalho”, ressaltou Bárbara.
O empregador, continuou a funcionária da administradora, tem papel essencial para as atividades do cipeiro, já que, segundo ela, deve proporcionar os meios necessários para o desempenho satisfatório de suas funções. “O cipeiro deve ter tempo suficiente para realizar todas as tarefas listadas no plano de trabalho e o auxílio de um técnico em segurança do trabalho pode ser de grande valia. O especialista poderá dar orientações aos membros da Comissão ou ao cipeiro para prevenir acidentes e preservar a saúde de todos os empregados”, recomendou.
Para a administradora, se alguma das obrigatoriedades da NR-05 forem descumpridas o condomínio - residencial ou comercial – poderá responder civilmente, inclusive com a aplicação de multas por meio da fiscalização do Ministério do Trabalho. Já o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente, pois, com a ausência da Comissão ou do cipeiro, a integridade dos funcionários é colocada em risco. |
 |
Voltar |
|
|
 |
 |